PF apura ilegalidades em consignados do INSS

A Polícia Federal (PF) está investigando um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que envolveu descontos indevidos em benefícios previdenciários, resultando em um prejuízo estimado em até R$ 8 bilhões. Esse esquema, conhecido como “Farra do INSS” ou “Aposentão”, teve início em 2019 e se estendeu até 2024, afetando milhões de aposentados e pensionistas.

As fraudes consistiam em descontos não autorizados nos benefícios dos segurados, realizados por meio de associações de classe e sindicatos que alegavam oferecer serviços como assessoria jurídica ou convênios com academias e planos de saúde. Esses descontos eram efetuados diretamente na folha de pagamento, sem a permissão dos beneficiários, o que só seria legal caso houvesse um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.

Em abril de 2025, a PF deflagrou a “Operação Sem Desconto”, cumprindo 211 mandados de busca e apreensão em 13 estados e no Distrito Federal. Durante a operação, foram apreendidos 141 joias, mais de 60 veículos de luxo e R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo. Além disso, cadernos com anotações que indicam a divisão de propinas no esquema foram encontrados no escritório de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, suspeito de ser lobista e facilitador do esquema.

A Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou as investigações em 2023 e acionou a PF em 2024 ao encontrar indícios de crime. Dados do Portal da Transparência revelaram que, em 2024, entidades descontaram R$ 2,4 bilhões, e entre janeiro e março de 2025, foram descontados R$ 655 milhões. No total, essas entidades receberam R$ 4,3 bilhões.

Em resposta à fraude, o INSS iniciou um processo de reembolso para os beneficiários afetados. Até 27 de maio de 2025, mais de 2 milhões de aposentados solicitaram o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. O INSS comprometeu-se a reembolsar todos os beneficiários até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, o INSS implementou medidas para reforçar o controle na concessão de crédito consignado, como a exigência de biometria para o desbloqueio de novos empréstimos, visando prevenir fraudes semelhantes no futuro.

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